Trata-se de representação com pedido de impugnação de registro de pesquisa eleitoral promovida pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Cocal dos Alves-PI, em face do Instituto de Pesquisas Datamax, sob a alegação de que a pesquisa eleitoral de registro PI-09959/2024, realizada na circunscrição de Cocal dos Alves, apresentaria indícios de irregularidades, como o não registro da empresa responsável no CONFE (Conselho Federal de Estatística), a utilização de dados desatualizados como parâmetro para a pesquisa (Censo 2010), defeitos nos dados estatísticos e ausência de delimitação geográfica de incidência da pesquisa.
A Justiça Eleitoral deferiu a liminar, suspendendo de imediato qualquer divulgação da pesquisa denunciada sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral de Cocal dos Alves, sustenta em sua decisão que o aspecto ausência da delimitação geográfica da pesquisa, bem como a utilização de dados ultrapassados como parâmetro da respectiva pesquisa eleitoral, revela a probabilidade do direito invocado, o que possibilita a suspensão da divulgação.
Fonte: Representação n° 0600009-98.2024.6.18.0053