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Perícia médica é essencial para analisar concessão de benefício previdenciário

Decisão é da 3ª Câmara Cível do TJPI

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
10/05/2024 às 08h00 Atualizada em 10/05/2024 às 08h48
Perícia médica é essencial para analisar concessão de benefício previdenciário
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que indeferiu a produção da prova pericial requerida pelo autor em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário.

A fim de comprovar sua patologia, o autor havia requerido a realização de perícia médica com alergista/imunologista, todavia o pedido foi indeferido em primeira instância, por meio de decisão pouco fundamentada, sob a alegação de que já havia transcorriddo 16 anos da data do acidente.

O autor sustenta que possui paracoccidioidomicose disseminada (PCM), que é a principal micose sistêmica no Brasil e segundo ele foi adquirida durante o seu trabalho.

Entendimento do TJPI

O TJPI conheceu do agravo de instrumento e deu a ele provimento. O desembargador Agrimar Rodrigues, relator, entendeu pela absoluta necessidade e utilidade na realização da perícia médica, porquanto essencial para definir se a referida patologia é capaz de incapacitar definitivamente o agravante para atividade laboral.

Ademais, verificou-se que a ação tem como fundamento não um acidente de trabalho, mas a aquisição da enfermidade paracoccidioidomicose disseminada durante atividade laborativa como ceramista em uma usina de fabricação de tijolos.

Fonte

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0757507-94.2023.8.18.0000

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