Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que indeferiu a produção da prova pericial requerida pelo autor em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário.
A fim de comprovar sua patologia, o autor havia requerido a realização de perícia médica com alergista/imunologista, todavia o pedido foi indeferido em primeira instância, por meio de decisão pouco fundamentada, sob a alegação de que já havia transcorriddo 16 anos da data do acidente.
O autor sustenta que possui paracoccidioidomicose disseminada (PCM), que é a principal micose sistêmica no Brasil e segundo ele foi adquirida durante o seu trabalho.
O TJPI conheceu do agravo de instrumento e deu a ele provimento. O desembargador Agrimar Rodrigues, relator, entendeu pela absoluta necessidade e utilidade na realização da perícia médica, porquanto essencial para definir se a referida patologia é capaz de incapacitar definitivamente o agravante para atividade laboral.
Ademais, verificou-se que a ação tem como fundamento não um acidente de trabalho, mas a aquisição da enfermidade paracoccidioidomicose disseminada durante atividade laborativa como ceramista em uma usina de fabricação de tijolos.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0757507-94.2023.8.18.0000