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Conversão das férias em pecúnia não deve ser a regra para servidores ativos

Ação de Cobrança proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí foi procedente em relação aos servidores inativos

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
13/05/2024 às 18h00 Atualizada em 23/05/2024 às 13h04
Conversão das férias em pecúnia não deve ser a regra para servidores ativos
Des. Sebastião Martins

Entenda o caso

Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí, contra sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, proferida em Ação Ordinária de Cobrança proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí.

A autora, em benefício dos seus associados, buscou com a ação a conversão do período de licença prêmio adquirido e de férias não gozadas em pecúnia. O Estado, dessa forma, foi condenado a pagar as férias vencidas do autor, relativas aos períodos dos anos de 1999 e 2001, pelo valor do subsídio à época em que houve a aquisição dos direitos pleiteados.

Em apelação, a procuradoria aduziu a ilegalidade dessa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Em contrarrazões, a associação alegou que a procedência do pleito decorre do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, não podendo o Estado se beneficiar da supressão dos benefícios sem conceder a devida contraprestação pecuniária.

Entendimento do TJPI

O TJPI deu parcial provimento à apelação do Estado do Piauí, delimitando o pagamento aos servidores inativos. No voto do relator, desembargador Sebastião Martins, foi sublinhado que a Constituição da República prevê que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Assim, eventual necessidade do serviço não tem o condão de suprimir completamente o direito constitucional ao gozo de férias anuais.

No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 635), que reconhece que é assegurado ao servidor público, que não mais pode usufruir, a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária.

Reconheceu-se no acórdão do TJPI que em relação a servidores em atividade, enquanto houver vínculo entre o servidor e a Administração, deve-se impor o efetivo gozo das férias, não sua conversão em pecúnia. Assim, foi dado provimento ao apelo somente para delimitar o pagamento das férias vencidas, acrescidas de 1/3, aos servidores inativos.

Fonte e jurisprudência

Fonte: Apelação / Remessa Necessária nº 0011893-42.2004.8.18.0140

Jurisprudência: ARE 721001 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013

TJ-RS - AC: 70085189546 RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 04/08/2021, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2021

TJ-SP - AC: 10163409420208260068 SP 1016340-94.2020.8.26.0068, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 22/07/2021, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2021

TJ-DF 00143167020158070018 DF 0014316-70.2015.8.07.0018, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 28/04/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 18/05/2020

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Juíza Valdênia Moura
DIFERENÇA SALARIAL Há 1 mês

Tribunal de Justiça do Piauí mantém prescrição de reposição salarial e valida reestruturação de 2004, afastando erro na conversão do Cruzeiro Real para URV em 1994.

Decisão reafirma que o prazo para cobrança das diferenças salariais começou com a reestruturação de 2004, rejeitando alegações de erro no cálculo da conversão monetária realizada em 1994.

Des. Olímpio José
DIREITO À SAÚDE Há 1 mês

TJPI concede transferência urgente para UTI a idoso com insuficiência respiratória grave em razão da violação do direito à saúde e dignidade humana.

O periculum in mora resta evidenciado diante do risco iminente de morte, especialmente porque a agravante já sofreu falha na extubação e necessita de suporte intensivo para evitar o óbito, tornando-se imperiosa a concessão da tutela recursal.

Des. Agrimar Rodrigues
SERVIDOR PÚBLICO Há 2 meses

Tribunal garante o direito ao adicional de periculosidade para guarda municipal, aplicando a norma federal para preencher lacuna no Estatuto dos Servidores de Monsenhor Gil.

Decisão do TJPI garante o pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial e norma federal, apesar da ausência de regulamentação municipal específica.

Des. Maria do Rosário Dias
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Tribunal mantém decisão favorável a dependentes de servidor que contribuiu por mais de 30 anos ao RPPS, mesmo sem concurso público, destacando a proteção de direitos adquiridos.

TJPI entende que, deve prevalecer a situação fático-jurídica duradoura, tendo em vista a expectativa de direito criada pela Administração, que, sem nenhuma objeção, permitiu a contribuição de servidor não efetivo ao regime próprio de previdência ao longo de várias décadas.

Des. Sebastião Martins
SERVIDOR PÚBLICO Há 2 meses

Município de Paulistana é condenado a pagar décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional a servidor comissionado.

O vínculo jurídico dos servidores comissionados com a Administração Pública tem natureza administrativa, e não isenta o ente público de cumprir com os direitos remuneratórios previstos constitucionalmente.

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