Trata-se de representação com pedido de tutela de urgência formulado pela comissão provisória municipal do Solidariedade de Corrente-PI, requerendo a suspensão de publicação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Estimativa, por meio do contratante Portal R10, prevista para publicação no dia 03/06/2024.
A parte autora argumenta que a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece requisitos rigorosos para a realização e publicação de pesquisas eleitorais. Nesse sentido, o partido alega que o referido instituto não está no rol das empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Estatística. Portanto, o não atendimento a tais requisitos compromete a lisura e a credibilidade do processo eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Mara Rúbia Costa Soares, titular da 22ª Zona Eleitoral, constatou nos autos que o Conselho Regional de Estatística emitiu nota de repúdio, informando que o Instituto Estimativa não possui registro junto ao conselho, reforçando a irregularidade da situação e a necessidade de medidas urgentes para prevenir danos ao processo eleitoral.
Sendo assim, a magistrada deferiu o pedido de tutela, determinando a suspensão da publicação da pesquisa eleitoral realizada pelo pela empresa requerida prevista para publicação no dia 03/06/2024, até que seja comprovada a regular inscrição do instituto no Conselho Regional de Estatística, sob pena de multa diária R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Fonte: Representação: 0600020-26.2024.6.18.0022
Jurisprudência: TSE - AC Nº 0603674-37.2018.6.00.0000), (TSE - AC Nº 0603970-37.2020.6.00.0000