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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa que citava Chico Lucas

O Secretário de Segurança não realizou desimcompatibilização

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
13/06/2024 às 14h20 Atualizada em 13/06/2024 às 16h28
Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa que citava Chico Lucas
TRE-PI

Entenda o caso

Trata-se de petição cível para impugnação de pesquisa eleitoral irregular com pedido de Tutela de Urgência para suspender sua divulgação, registrada na Justiça Eleitoral sob a identificação PI-08495/2024 em 08/06/2024 e com divulgação prevista para 14/06/2024, promovida pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores, em face da empresa Intenção Instituto de Pesquisa LTDA.

Segundo os requerentes, o instituto "se utiliza de manifesta má-fé ao incluir nos questionários o nome de um terceiro, o atual Secretário de Segurança Pública e Procurador do Estado Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas), que não pode ser candidato a prefeito nas eleições de 2024”. Acrescentam os requerentes que “Chico Lucas é filiado ao Partido dos Trabalhadores e não colocou seu nome como pré-candidato nas eleições de 2024”.

No caso, o PT Piauí acusa o instituto de tentar manipular o resultado da pesquisa eleitoral através do "sobrepujamento de candidatos", que se trata, em síntese, da inclusão em excesso de candidatos com o intuito de diluir votos de determinado candidato ou grupo político.

O Secretário de Segurança Pública, além de não ter se colocado como pré-candidato a prefeito em Teresina, não realizou desincompatibilização, motivo pelo qual é impossibilitado de concorrer às eleições municipais em 2024.

Entendimento do TJPI

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Keylla Ranyere Procópio, deferiu a liminar, determinando a suspensão da pesquisa eleitoral. Para a juíza, em cognição sumária, a forma como o quesito foi apresentado prejudica eventual pretenso pré-candidato do Partido dos Trabalhadores e privilegia os demais.

Para chegar a esse entendimento, a juíza observou que, dentre as alternativas constantes no quesito 4 da pesquisa, somente o Partido dos Trabalhadores possui dois pré-candidatos. Os demais partidos só possuem um único representante na lista. Sabe-se que um partido não pode apresentar mais de um nome para a disputa ao cargo em comento, inexistindo razão idônea para que esta questão apresentasse 2 nomes ligados ao Partido dos Trabalhadores, quando em relação às demais agremiações apresentaram somente 1 único nome para cada.

A magistrada reconhece não haver uma regulamentação na metodologia para formulação de perguntas e nem mesmo uma ordem de formação delas. Contudo, as pesquisas eleitorais devem ter caráter elucidativo, e a forma como a questão foi formulada pode macular a manifestação dos respondentes.

Dessa forma, em sede de liminar, a pesquisa que estava prevista para ser divulgada a partir de 14/06/2024 foi suspensa.

Fonte e jurisprudência

Fonte: Proc. nº 0600065-93.2024.6.18.0001

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