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TCE reprova prestação de contas da Prefeitura de Manoel Emídio, referente ao exercício de 2022

Gestão municipal ultrapassou o limite da LOA para créditos suplementares

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TCE-PI
18/06/2024 às 15h36 Atualizada em 24/06/2024 às 10h01
TCE reprova prestação de contas da Prefeitura de Manoel Emídio, referente ao exercício de 2022
Cons. Kleber Eulálio

Entenda o caso

Trata-se de processo de prestação de contas de Governo da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, que tem como gestora a Sr.ª Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros, referente ao exercício financeiro de 2022.

A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas realizou a análise da prestação de contas e constatou diversas irregularidades, dentre elas a abertura de créditos adicionais suplementares acima do percentual autorizado por lei, que correspondeu a 73,65% da base de cálculo, ultrapassando o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual de 45%; publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo; Descumprimento das metas fiscais; Insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas, dentre outros.

Remetido ao Ministério Público de Contas do Piauí, este opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das Contas de Governo do Município de Manoel Emídio, exercício 2022, com base no art. 120 da Lei Estadual nº 5.888/09.

Entendimento do TCE

O conselheiro relator, Kleber Dantas Eulálio, votou conforme o parecer ministerial, pela reprovação das Contas de Governo da Chefe do Executivo Municipal de Manoel Emídio, Sra. Claudia Maria de Jesus Pires Medeiros, referentes ao exercício de 2022, com fulcro no art. 120 da Lei Estadual n.º 5.888/09 c/c o art. 32, §1º da Constituição Estadual, em razão do conjunto de ocorrências apuradas, sobretudo a abertura de créditos adicionais suplementares no montante correspondente a 73,65% da dotação inicial, ultrapassando o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (de 45%).

Fonte: TC/004383/2022

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