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TJPI determina intervenção em cartório de Luís Correia

Polícia Federal investiga irregularidades em regularização fundiária

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
19/06/2024 às 15h13 Atualizada em 24/06/2024 às 10h02
TJPI determina intervenção em cartório de Luís Correia
Des. Joaquim Santana

Entenda o caso

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJPI determinou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia pelo prazo inicial de 90 dias. O desembargador Joaquim Santana, corregedor do Foro Extrajudical, visa apurar supostas irregularidades no cartório. Com a decisão, foram afastados também a tabeliã substituta e o escrevente do cartório.

Os investigados foram proibidos de ter acesso à sede da serventia, a quaisquer sistemas informatizados a ela relacionados e de se comunicarem entre si e com os demais empregados e prestadores de serviço do cartório.

A Polícia Federal está investigando irregularidades procedimentos administrativos da Serventia em Regularização Fundiária Urbana (REURB). São investigados também, o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT), a primeira-dama Clara Pereira, o secretário municipal de Governo, Thiago Ribeiro e a ex-prefeita de Cajueiro, Vânia Ribeiro.

A tabeliã titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Teresina, Rosanne Rocha Antonialli, foi nomeada como interventora, a fim de garantir a continuidade dos serviços à população e a integridade das operações cartorárias.

Fundamentos da decisão

O desembargador destacou, em sua decisão, a Lei nº 8.935/94, a qual estabelece, em seu art. 31, que a inobservância das prescrições legais ou normativas constitui infração disciplinar. Por conseguinte, a LCE nº 234/2018 prevê a perda da delegação para quem rasurar, fraudar ou inserir dados e informações falsas em ato notarial ou de registro; falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular.

Para o desembargador Joaquim Santana, as provas coletadas na Operação Tratado de Tordesilhas pela Polícia Federal, constantes no IP nº 2023.0050093-SR/PI (PJE nº 1040368-91.2023.4.01.4000), são suficientes para verificar que as condutas perpetradas pelos investigados constituem, em tese, infrações disciplinares.

Remuneração da interventora

O Corregedor do Foro Extrajudicial explicou, ainda, que não se pode exigir que a interventora exerça a sua função sem remuneração, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Assim, diante das peculiaridades do caso concreto e da situação financeira e administrativa da serventia, fixou-se a remuneração do da interventora em valor mensal correspondente a 20% (vinte por cento) da renda bruta da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia-PI.

Fontes: Decisão Nº 7979/2024 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA e Portaria Conjunta Nº 5/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2

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