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Justiça Eleitoral determina suspensão de pesquisa eleitoral em Floriano-PI

A ausência de informações obrigatórias tornou a divulgação irregular

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
24/06/2024 às 10h28
Justiça Eleitoral determina suspensão de pesquisa eleitoral em Floriano-PI
TRE-PI

Entenda o caso

Trata-se de representação por divulgação de pesquisa não registrada proposta pela Comissão Provisória do Progressistas (PP) do município de Floriano, em desfavor de Agilize Marketing e Assessoria LTDA e Rádio Liderança 90, objetivando a suspensão liminar da divulgação.

Aduz o representante que a empresa registrou pesquisa eleitoral junto ao Sistema do TSE, com período de realização entre os dias 03 e 05 de junho de 2024, com a previsão para divulgação no dia 09/06/2024, tendo até o dia 10/06/2024 para proceder à complementação das informações obrigatórias, especificamente a área/bairros de abrangência da pesquisa, margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas realizadas, conforme estabelece o art. 2º, § 7º e  art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Entretanto, não houve complementação do registro e, por isso, considera-se como pesquisa não registrada, tendo sido divulgada irregularmente pela Rádio Liderança 90.9, mediante publicação em sua página do Facebook.

Entendimento do TRE

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, deferiu a liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral por qualquer meio de comunicação sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O magistrado concluiu que a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular pode gerar um impacto imediato e irreparável na formação da opinião dos eleitores. Sendo assim, por não refletir a exata intenção dos eleitores, presta-se a uma utilização indevida, podendo causar grave lesão ao resultado do pleito, competindo ao Estado-Juiz agir para coibir tais fatos.

Fonte: Representação n° 0600046-04.2024.6.18.0061

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