Trata-se de representação por divulgação de pesquisa não registrada proposta pela Comissão Provisória do Progressistas (PP) do município de Floriano, em desfavor de Agilize Marketing e Assessoria LTDA e Rádio Liderança 90, objetivando a suspensão liminar da divulgação.
Aduz o representante que a empresa registrou pesquisa eleitoral junto ao Sistema do TSE, com período de realização entre os dias 03 e 05 de junho de 2024, com a previsão para divulgação no dia 09/06/2024, tendo até o dia 10/06/2024 para proceder à complementação das informações obrigatórias, especificamente a área/bairros de abrangência da pesquisa, margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas realizadas, conforme estabelece o art. 2º, § 7º e art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Entretanto, não houve complementação do registro e, por isso, considera-se como pesquisa não registrada, tendo sido divulgada irregularmente pela Rádio Liderança 90.9, mediante publicação em sua página do Facebook.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, deferiu a liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral por qualquer meio de comunicação sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O magistrado concluiu que a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular pode gerar um impacto imediato e irreparável na formação da opinião dos eleitores. Sendo assim, por não refletir a exata intenção dos eleitores, presta-se a uma utilização indevida, podendo causar grave lesão ao resultado do pleito, competindo ao Estado-Juiz agir para coibir tais fatos.
Fonte: Representação n° 0600046-04.2024.6.18.0061