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Ré é absolvida por tentar proteger irmão em abordagem policial

Acusada dificultou abordagem policial ao fechar porta de quarto

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
24/06/2024 às 15h18
Ré é absolvida por tentar proteger irmão em abordagem policial
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público contra uma sentença absolutória em um caso de tráfico de drogas. A apelada havia sido acusada de tráfico, pois, segundo os policiais militares que fizeram a abordagem, ela tentou dificultar a entrada dos agentes de segurança que estavam em perseguição ao seu irmão.

A sentença foi absolutória em razão de não ter sido possível concluir, de forma segura, que as drogas apreendidas eram de propriedade da acusada, uma vez que a instrução processual não conseguiu comprovar a quem pertencia o quarto onde foram encontrados os entorpecentes.

Além disso, a versão apresentada pela defesa, de que a ré estava apenas tentando proteger o seu irmão ao fechar a porta do quarto, não destoou dos demais elementos probatórios produzidos durante a instrução.

Entendimento do TJPI

O Tribunal aplicou o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, na ausência de certeza absoluta de que o réu cometeu um crime, ele deve ser absolvido, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência.

Segundo o desembargador relator, Erivan Lopes, o acervo probatório foi considerado insuficiente para ensejar a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas, mantida a sua absolvição nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 

Destaca-se trecho do voto do relator:

Não se discute que a apelada tinha total conhecimento da presença de substâncias entorpecentes em sua residência, especialmente diante da razoável quantidade de drogas apreendidas pela polícia. Sucede que dentre as condutas arroladas pelo caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas), não se encontra “ter conhecimento”.

Desse modo, embora a acusada possa ter dificultado a abordagem policial e tivesse anterior conhecimento da presença de drogas em sua casa, não lhe pode ser imputado o crime de tráfico de drogas.

Fonte: Apelação Criminal nº 0005356-05.2019.8.18.0140

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