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STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal

Ministro Dias Toffoli entende pela descriminalização

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: STF
25/06/2024 às 16h03 Atualizada em 25/06/2024 às 16h42
STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal
STF

Nesta terça-feira, 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O Ministro Dias Toffoli tomou a palavra no início da sessão, para esclarecer o seu voto e explicitar que votou a favor da descriminalização do porte para consumo pessoal. Em suas palavras:

O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Presidente da corte, Barroso destacou que o ilícito deixará de ter repercussão na esfera penal, mas continuará sendo um ilícito de caráter administrativo. A descriminalização não autoriza o uso da substância em público, que segue proibido.

 

Como está o placar

Ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.

Ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento segue no Supremo, pois ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

Diferenciações necessárias

O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 não tem o condão de legalizar o porte de maconha, visto que o ilícito somente sairá da esfera penal. Assim, deve se fazer uma diferenciação entre as condutas de descriminalizar, despenalizar e legalizar.

Despenalizar: Significa manter a conduta como crime, porém, alterar as sanções previstas. Geralmente, a pena de prisão é substituída por medidas alternativas, como multas, prestação de serviços à comunidade ou acompanhamento psicológico.

Descriminalizar: Remover um ato da esfera penal, ou seja, deixar de considerá-lo crime. A conduta descriminalizada não é mais punida com as sanções previstas no Código Penal, como prisão ou multa. No entanto, outras medidas cabíveis, como multas administrativas ou medidas socioeducativas, podem ser aplicadas.

Legalizar: Tornar a conduta anteriormente considerada crime lícita e permitida por lei. Além de descriminalizar, a legalização geralmente envolve a regulamentação da atividade, estabelecendo normas e parâmetros para sua prática.

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