Nesta terça-feira, 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O Ministro Dias Toffoli tomou a palavra no início da sessão, para esclarecer o seu voto e explicitar que votou a favor da descriminalização do porte para consumo pessoal. Em suas palavras:
O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.
Presidente da corte, Barroso destacou que o ilícito deixará de ter repercussão na esfera penal, mas continuará sendo um ilícito de caráter administrativo. A descriminalização não autoriza o uso da substância em público, que segue proibido.
Ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.
Ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento segue no Supremo, pois ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 não tem o condão de legalizar o porte de maconha, visto que o ilícito somente sairá da esfera penal. Assim, deve se fazer uma diferenciação entre as condutas de descriminalizar, despenalizar e legalizar.
Despenalizar: Significa manter a conduta como crime, porém, alterar as sanções previstas. Geralmente, a pena de prisão é substituída por medidas alternativas, como multas, prestação de serviços à comunidade ou acompanhamento psicológico.
Descriminalizar: Remover um ato da esfera penal, ou seja, deixar de considerá-lo crime. A conduta descriminalizada não é mais punida com as sanções previstas no Código Penal, como prisão ou multa. No entanto, outras medidas cabíveis, como multas administrativas ou medidas socioeducativas, podem ser aplicadas.
Legalizar: Tornar a conduta anteriormente considerada crime lícita e permitida por lei. Além de descriminalizar, a legalização geralmente envolve a regulamentação da atividade, estabelecendo normas e parâmetros para sua prática.