Uma franqueada da NYX, empresa do ramo de cosméticos e maquiagem, ingressou, em 2018, com ação de indenização por perdas e danos em face da empresa L'Oréal Brasil. A autora havia estabelecido uma franquia da marca NYX no Teresina Shopping, situado na capital piauiense. Ocorre que, após algum tempo do estabelecimento da franquia, a empresa L’Oréal adquiriu a empresa NYX, de modo que iniciou um desabastecimento das franquiadas.
Segundo a autora, os franqueados passaram a observar que vários itens não mais apareciam disponíveis nas planilhas destinadas a pedidos para venda em lojas (em regra, os mais atrativos), mas eram livremente ofertados no site oficial da distribuidora, chegando os franqueados a realizar pedidos, on line, para confirmar a oferta, e posteriormente efetivar reclamações com a distribuidora.
No caso, a NYX lançava um produto desconhecido, as lojas trabalhavam esse produto com seus clientes, investiam em marketing, e depois que o produto passava a ser bem aceito pelas clientes, a NYX deixava de fornecer o produto aos franqueadores, e o disponibilizava para compra apenas pelo site (compra direta), tudo já sob a égide do novo comando da empresa L'Oréal.
Em 2016, via e-mail, o gerente de Marketing e Expansão da NYX Franquias LTDA, teria realizado um comunicado reiterando que, a partir de 2017, a L’Oréal do Brasil, seguiria com a distribuição dos produtos NYX e daria o devido cumprimento às obrigações assumidas contratualmente. Ocorre que, posteriormente, a L’Oréal do Brasil, apenas comunicou estaria assumindo a distribuição dos produtos NYX no BRASIL e não forneceria produtos para nenhum dos franqueados, pois não adotaria mais o modelo de franquia. Assim, o contrato foi rescindido, oficialmente, em fevereiro de 2017.
A L’Oréal, em contestação, alegou incompetência territorial, pois o contrato elege o foro da Comarca de Barueri/SP. Contudo, a preliminar foi rejeitada pelo juízo cível de Teresina, o qual entendeu que a demanda não ataca as disposições contratuais, mas as consequências extracontratuais, que se conferem através dos danos materiais e morais que alega a parte autora ter sofrido em razão de condutas abusivas adotadas pela L’Oréal.
A empresa L'Oréal interpôs agravo de instrumento em face de decisão que majorou multa coercitiva em exibição incidental de documentos. Para a empresa, o juízo não observou o julgamento do Tema n. 1.000 do STJ, segundo o qual a apresentação de documentos deve considerar ser existência da relação jurídica entre as partes, a ser apurada em contraditório prévio. O agravo segue aguardando decisão inicial do desembargador Fernando Lopes.
Fonte: Ação de Indenização nº 0826534-11.2018.8.18.0140 e Agravo de Instrumento nº 0750817-15.2024.8.18.0000