22°C 41°C
Teresina, PI

TJPI decide acerca de ação possessória em Barra Grande

Agravante buscava análise da propriedade do bem

10/07/2024 às 14h58 Atualizada em 10/07/2024 às 15h50
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
Compartilhe:
Des. José Wilson
Des. José Wilson

Entenda o caso

Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu medida liminar em Ação de Reintegração de Posse. A disputa envolve a posse de um imóvel localizado em Barra Grande, com área de 1 hectare.

O juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia deferiu, liminarmente, a reintegração de posse do imóvel ao agravado, todavia o agravante alegou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar e que havia irregularidades na titularidade sustentava pelo agravado.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, por unanimidade e sob relatoria do desembargador José Wilson, decidiu conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.

O relator destacou que, em ações possessórias, não se discute a propriedade, mas sim a posse do bem. Dessa forma, os documentos apresentados pela parte autora/agravada foram considerados aptos a comprovar a posse anterior do imóvel.

Assim, a questão da posse deve ser examinada com base na realidade fática incidente sobre o bem, não sendo suficientes os títulos emitidos para comprovar a posse.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0754956-44.2023.8.18.0000

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias