Trata-se de representação por propaganda eleitoral extemporânea com pedido liminar de retirada de postagem de propaganda eleitoral antecipada, ajuizada pela Federação Brasil Da Esperança no Estado do Piauí e Partidos dos Trabalhadores, em desfavor de Victor Cesar de Carvalho, pré-candidato a prefeito do município de Coronel José Dias-PI.
Alegam os representantes que o representado vem utilizando suas sociais para divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, por prática de pedido explícito de voto por meio de indicação de número de urna, fazendo sinal com as duas mãos abertas, que representa o número “55”.
A juíza Uismeire Ferreira Coelho, Substituta da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, concedeu a liminar, determinando a retirada de postagens que fazem o uso de sinal ou indicação de número, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o Tribunal Superior Eleitoral admite que o pedido extemporâneo de votos se dê por meio de palavras e expressões não explícitas, mas que possuam a mesma finalidade. Nesse sentido, restou demonstrado o risco no grau apontado que justificasse a concessão da medida liminar.
Fonte: Representação n° 0600216-23.2024.6.18.0013
Jurisprudência: Ac. de 3/5/2024 na Rp n. 060067706, rel. Min. Carlos Horbach, red. designado Min. Floriano de Azevedo Marques)