Um agente de polícia de 1ª classe, entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência em caráter liminar contra a Fundação Piauí Previdência (PIAUÍPREV) e o Estado do Piauí buscando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com paridade integral dos proventos.
Administrativamente, o servidor havia apresentou um requerimento para concessão de aposentadoria com base na Emenda Constitucional nº 47/2005. Ele possui 43 anos, 7 meses e 8 dias de tempo de contribuição, e 21 anos, 5 meses e 1 dia no efetivo exercício da função de policial, além de 64 anos de idade.
A Fundação PIAUIPREV indeferiu seu pedido, sustentando a Impossibilidade de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, devido à existência de ação trabalhista que a parte autora havia movido em face do Estado do Piauí, em que solicitava o recolhimento do FGTS pelo período em que foi regido pelo regime da CLT.
O juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou procedentes os pedidos do autor, pois o entendimento exarado nos pareceres da PGE/CJ, com respeito aos princípios do concurso público e da legalidade, apesar de totalmente corretos, não podem impedir que os servidores que completaram os requisitos para aposentadoria em momento anterior à declaração de força vinculante do referido parecer em 2019, sejam prejudicados.
O juiz do caso, Dr. Litelton Oliveira, destacou que o STF tratou de assunto similar, no julgamento da ADI 4876/DF, com modulação dos efeitos, exatamente para proteger quem já preenchia os requisitos legais, quando da sedimentação do entendimento. Dessa forma, a sentença foi favorável ao autor, sendo ele mantido no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, com direito à aposentadoria conforme pleiteado.
Fonte: Proc. nº 0808492-98.2024.8.18.0140
Jurisprudência: TJPI | Apelação/Reexame Necessário 2010.0001.002354-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018
ADI 1241/RN, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 03-08-2017