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TJPI autoriza adjudicação de imóvel como meio legítimo de cumprir a obrigação de pagar

H Rocha Imóveis recebeu o bem para cobrir dívida de aluguel

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
27/07/2024 às 12h06 Atualizada em 27/07/2024 às 15h57
TJPI autoriza adjudicação de imóvel como meio legítimo de cumprir a obrigação de pagar
Des. Aderson Nogueira

Entenda o caso

Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela Grafitte Móveis LTDA contra H Rocha Imóveis LTDA, no contexto de uma Ação de Despejo. O processo refere-se à adjudicação de um bem imóvel penhorado como forma de pagamento de uma dívida de aluguel.

Em primeira instância foi deferido o pedido de adjudicação do imóvel penhorado em favor da imobiliária. A Grafitte Móveis LTDA interpôs agravo, argumentando a existência de uma ordem de prioridade legal de créditos, alegando que dívidas fiscais deveriam ser satisfeitas antes das execuções entre particulares. 

 

Entendimento do TJPI

O TJPI analisou o recurso e concluiu que a adjudicação é um meio legítimo de cumprir a obrigação de pagar, conforme o art. 876 do CPC. A adjudicação permite que o credor fique com o bem penhorado do devedor como forma de pagamento.

Embora exista a prioridade das execuções fiscais, não foi comprovada a existência de dívida fiscal nem houve interferência fazendária pleiteando a penhora do imóvel para satisfação de uma dívida fiscal.

Assim, o agravo foi conhecido e desprovido. A decisão agravada foi mantida, permitindo a adjudicação do imóvel penhorado em favor da H Rocha Imóveis LTDA.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0751550-78.2024.8.18.0000

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