Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela Grafitte Móveis LTDA contra H Rocha Imóveis LTDA, no contexto de uma Ação de Despejo. O processo refere-se à adjudicação de um bem imóvel penhorado como forma de pagamento de uma dívida de aluguel.
Em primeira instância foi deferido o pedido de adjudicação do imóvel penhorado em favor da imobiliária. A Grafitte Móveis LTDA interpôs agravo, argumentando a existência de uma ordem de prioridade legal de créditos, alegando que dívidas fiscais deveriam ser satisfeitas antes das execuções entre particulares.
O TJPI analisou o recurso e concluiu que a adjudicação é um meio legítimo de cumprir a obrigação de pagar, conforme o art. 876 do CPC. A adjudicação permite que o credor fique com o bem penhorado do devedor como forma de pagamento.
Embora exista a prioridade das execuções fiscais, não foi comprovada a existência de dívida fiscal nem houve interferência fazendária pleiteando a penhora do imóvel para satisfação de uma dívida fiscal.
Assim, o agravo foi conhecido e desprovido. A decisão agravada foi mantida, permitindo a adjudicação do imóvel penhorado em favor da H Rocha Imóveis LTDA.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0751550-78.2024.8.18.0000