O caso versa sobre de Representação Eleitoral, com pedido de Liminar, ajuizada pela candidata Fernanda Gabrielly Costa Gomes e o Diretório Municipal, do Solidariedade em face de PETRUS EVELYN MARTINS administrador da página "O Piauiense".
Aduzem, os representantes, que o administrador da página proferiu acusações falsas nas redes sociais, alegando que “a vereadora Fernanda Gomes teria celebrado contrato com a empresa Motivax no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a confecção de uma única música, no âmbito das eleições de 2022.”
Segundo a parte autora que o contrato supramencionado há diversos objetos previstos, e não apenas a produção de uma música. Com isso, o fato de propagar desinformação merece ser combatido.
O Juiz Muccio Miguel Meira, substituto da 63ª Zona Eleitoral do Piauí, deferiu a liminar, determinando a remoção da referida postagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em sua decisão, o magistrado constatou que a postagem em apreço tenta criar um estado de desinformação, ao afirmar que foram gastos "R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para produzir uma música” (dando a entender que o quantum foi despendido exclusivamente para o pagamento de uma música), mas no contrato apresentado pela Representante menciona onze itens de estratégia de marketing, sendo a criação do jingle apenas um deles.
Ademais, o magistrado pontua que, atualmente, com a informação a um clique dos olhos, as estratégias de desinformação, agem maliciosamente descontextualizando informações, já antevendo, a sua capacidade de propagação e, como, se manifestará na vontade do eleitor ou eleitora, para a definição do seu voto.
Fonte: 0600032-14.2024.6.18.0063