Trata-se de Representação interposta pela coligação “Teresina no Caminho Certo” representa pelo seu representante Joel Rodrigues da Silva, visando suspender a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Datamax, feita entre os dias 15 e 18 de julho.
Alegam os representantes que foi detectada irregularidade referente ao questionário 11, quando fora indagado aos eleitores se votariam em Silvio Mendes, pré-candidato à Prefeitura de Teresina, com apoio do Senador Ciro Nogueira e do Ex-presidente Jair Bolsonaro, além de por diversas vezes (questionário 27 a 30), fazerem análises de satisfação e/ou insatisfação dos Governos do Estado do Piauí e Federal, o que não poderia ser feito, pois altera o intuito da pesquisa eleitoral.
A juíza Júnia Maria Feitosa deferiu a liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa eleitoral, sob pena de multa, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), prevista no art. 18 da Resolução TSE nº 23.600/2019, c/c o art. 33 da Lei nº 9.504/97.
Em sua decisão, a magistrada aduziu que a forma como os quesitos foram elaborados podem influenciar ou gerar confusão na opinião dos eleitores e eleitoras, especificamente o quesito 11, onde cita apoio do atual e do ex-presidente da república e de outros políticos, o que pode indicar situação de desequilíbrio e direcionamento inaceitável para esse tipo de pesquisa.
Ademais, a juíza decidiu que apresentar aos entrevistados alternativas de escolha que citam “suposto apoio” de outros políticos, sem que eles tenham manifestado o apoio expressamente, pode macular a real intenção de voto e trazer um desequilíbrio à disputa.
Fonte: Representação n° 0600081-47.2024.6.18.0001