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TJPI: A desativação de conta em rede social deve ter fundamentação legítima

Facebook teve que reativar conta de empresa piauiense no Instagram

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
06/08/2024 às 15h44
TJPI: A desativação de conta em rede social deve ter fundamentação legítima
Des. João Gabriel Furtado Baptista

Entenda o caso

Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. contra R M Comercial LTDA., envolvendo uma Ação de Obrigação de Fazer combinada com Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência.

A decisão de primeira instância deferiu a tutela de urgência solicitada pela R M Comercial, determinando que o Facebook restabelecesse a conta profissional da agravada no Instagram em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 20.000,00.

O Facebook interpôs agravo, buscando suspender e reformar a decisão que o obrigou a restabelecer a conta profissional da agravada no Instagram. Para tanto, alegou que a desativação ocorreu por violação dos termos de serviço, mas não apresentou provas concretas.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI analisou o recurso e constatou que a decisão de primeira instância estava correta, pois a agravada utilizava a conta profissional para divulgação de sua marca e produtos, e a desativação causou prejuízos profissionais e financeiros.

Sob relatoria do desembargador João Gabriel Furtado Baptista, o TJPI destacou que o Facebook não apresentou provas concretas de violação dos termos de serviço pela agravada. Ademais, a desativação ocorreu de forma arbitrária e sem oportunidade de contraditório e ampla defesa, o que é repreensível pelo direito brasileiro.

O tribunal também citou jurisprudência relevante que reforça a necessidade de demonstrar legitimidade na desativação de contas em redes sociais, especialmente quando causam prejuízos profissionais e financeiros. Assim, o agravo de instrumento foi conhecido, mas foi negado o seu provimento.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0760703-72.2023.8.18.0000

Jurisprudência: TJ-SP - AC: 10148503720208260068 SP 1014850-37.2020.8.26.0068, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 25/08/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2021

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