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TJPI determina que Município de Teresina conclua um processo de desapropriação

Município estava sendo moroso no cumprimento do acordo

14/08/2024 às 12h37 Atualizada em 14/08/2024 às 15h49
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Desa. Fátima Leite
Desa. Fátima Leite

Entenda o caso

Trata-se de uma ação administrativa de desapropriação movida contra o Município de Teresina. A parte autora alegou que o município não concluiu os processos administrativos de desapropriação de seus imóveis, o que os expõe a riscos e impede a venda ou aluguel dos mesmos.

O pedido liminar foi deferido e o município contestou, argumentando a necessidade de sobrestamento dos processos administrativos e a ausência de previsão legal de prazo para conclusão da desapropriação.

A sentença julgou procedente a demanda, determinando que o município conclua os processos administrativos e efetue o pagamento da indenização acordada. O município recorreu alegando a discricionariedade administrativa na desapropriação e a inexistência de dano moral indenizável.

 

Entendimento do TJPI

A relatora, desembargadora Fátima Leite, analisou a admissibilidade do recurso e, em seguida, discorreu sobre o mérito da questão. Em relação ao procedimento de desapropriação, o relator destacou que a discricionariedade administrativa deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, e que o Município não pode desistir do procedimento após ter firmado um acordo com os autores.

Ressaltou-se que o termo de ajuste assinado pelo Município possui cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, o que impede que o Município desista do procedimento. Além disso, o relator destacou que o Município já concluiu outros processos de desapropriação previstos no mesmo acordo, o que demonstra a morosidade injustificada na condução do procedimento.

 

Fonte: Apelação Criminal nº 0826064-77.2018.8.18.0140

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