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TRE desaprova pesquisas eleitorais que fazem análise de satisfação do governo

Pesquisa deveria se ater à intenção de voto do eleitorado de Teresina

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
14/08/2024 às 16h49
TRE desaprova pesquisas eleitorais que fazem análise de satisfação do governo
Juíza Junia Maria Feitosa

Entenda o caso

Trata-se de Representação Eleitoral interposta pela Coligação “Teresina No Caminho Certo” visando a impugnação de pesquisa com pedido de Tutela de Urgência em face de INSTITUTO CREDIBILIDADE LTDA, sob a alegação de que a empresa registrou pesquisa com irregularidades, afrontando o art. 33 da Lei 9.504/1997, bem como art. 2º, X, da Resolução nº 23.600/2019, do TSE.

Para a coligação, a irregularidade se demonstra na realização de consulta sobre o desempenho dos governos estadual e federal, além associação do pré-candidato Silvio Mendes aos apoios do senador Ciro Nogueira e do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente inelegível.

 

Entendimento do TRE

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, titular da 1ª Zona Eleitoral do Piauí, deferiu a liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Em sua decisão, a magistrada destacou que é necessário haver paridade de oportunidade a todos em disputa durante o período eleitoral e pré-eleitoral.

Ademais, a magistrada destaca que, por diversas vezes, a pesquisa em questão faz análise de satisfação e/ou insatisfação dos Governos do Estado do Piauí e Federal, o que não poderia ser feito, posto que viola o seu objetivo de análise de intenção de votos do eleitorado de Teresina.

 

Fonte: Representação nº 0600552-63.2024.6.18.0001

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