Trata-se de Representação Eleitoral interposta pela Coligação “Teresina No Caminho Certo” visando a impugnação de pesquisa com pedido de Tutela de Urgência em face de INSTITUTO CREDIBILIDADE LTDA, sob a alegação de que a empresa registrou pesquisa com irregularidades, afrontando o art. 33 da Lei 9.504/1997, bem como art. 2º, X, da Resolução nº 23.600/2019, do TSE.
Para a coligação, a irregularidade se demonstra na realização de consulta sobre o desempenho dos governos estadual e federal, além associação do pré-candidato Silvio Mendes aos apoios do senador Ciro Nogueira e do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente inelegível.
A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, titular da 1ª Zona Eleitoral do Piauí, deferiu a liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).
Em sua decisão, a magistrada destacou que é necessário haver paridade de oportunidade a todos em disputa durante o período eleitoral e pré-eleitoral.
Ademais, a magistrada destaca que, por diversas vezes, a pesquisa em questão faz análise de satisfação e/ou insatisfação dos Governos do Estado do Piauí e Federal, o que não poderia ser feito, posto que viola o seu objetivo de análise de intenção de votos do eleitorado de Teresina.
Fonte: Representação nº 0600552-63.2024.6.18.0001