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TCE julga irregular prestação de contas da prefeitura de Uruçuí no exercício de 2021

A prefeitura não comprovou diligências no sentido de sanar as falhas encontradas

20/08/2024 às 16h44
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Conselheira Rejane Dias
Conselheira Rejane Dias

Entenda o caso

Trata-se de processo da prestação de contas da gestão do município de Uruçuí, referente ao Exercício Financeiro de 2021, em que, após análise técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, foram constatadas irregularidades.

A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas apontou diversas irregularidades, tais como cadastramento de contratos e aditamentos fora do prazo, não utilização do pregão eletrônico, prestação de serviço de limpeza pública com quantitativo de veículos inferior em relação ao previsto na contratação, além de descrição genérica das notas fiscais e ausência de comprovação e/ou medição do serviço supostamente prestado.

A defesa do prefeito municipal, o Sr. Francisco Wagner Pires Coelho, argumentou que o atraso se deu em decorrência da burocracia relacionada à publicação dos atos administrativos do município. Acrescentou, ainda, que a inserção de informações no sistema de licitações não seria condição de validade no certame, que todos os processos licitatórios promovidos pela prefeitura teriam sido devidamente cadastrados e que não restou prejudicada a publicidade, bem como não houve prejuízo à fiscalização.

Encaminhado os autos ao Ministério Público de Contas, este opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Uruçuí, da Secretaria de Saúde, além de aplicação de multas ao gestor municipal.

 

Entendimento do TCE

A conselheira relatora, Rejane Dias, acompanhou o parecer ministerial em relação ao julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Uruçuí, exercício de 2021, na gestão do Sr. Francisco Wagner Pires Coelho concomitantemente à aplicação de multa por entender que a defesa não trouxe comprovação suficientes para sanar as falhas constatadas pela Divisão Técnica.

 

Fonte: Proc. 020401/2021

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