Trata-se de mandado de segurança impetrado pela coligação “O TIME DO POVO” de São Raimundo Nonato [MDB / PSD / REPUBLICANOS / UNIÃO / PL / PSB], contra ato do juiz da 13ª Zona Eleitoral. O impetrante informa que foi ajuizada a representação pela Coligação “O PROGRESSO TEM QUE CONTINUAR” [PP/PDT/FE BRASIL(PT/PC do B/PV)], em que se alegou a suposta propaganda irregular sob o fundamento de que os impetrantes se utilizam da cor vermelha e símbolo da estrela, ambos relacionados ao PT, com o objetivo de confundir o eleitor.
Em sede de representação, foi concedida a tutela de urgência, a fim de que os representados se abstivessem de se utilizar, na propaganda, de cores e símbolos que remetam ao Partido dos Trabalhadores - PT, especialmente a cor predominante vermelha e a estrela na logomarca do candidato representado, bem como procedessem com a retirada de circulação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da propaganda confeccionada com cores e símbolos que remetam ao PT, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os representados impetraram mandado de segurança defendendo que a propaganda é legal e utilizada sem qualquer violação à legislação eleitoral; que se utilizam das cores vermelho, amarelo, laranja e verde, bem como o fato de a cor vermelha não ser monopólio do PT no Brasil. Alegam que em todas as propagandas constam a legenda partidária com o número 15 dos candidatos, bem como a logomarca dos seus partidos – MDB e PSD.
O juiz relator, Lirton Nogueira, concedeu a liminar, determinando a suspensão da decisão proferida nos autos da representação. Para o magistrado, a decisão tomada pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral foi descabida em sede de liminar, pois o prejuízo eleitoral do impetrante seria irreversível, posto que a retirada de circulação de todo o material confeccionado com a cor vermelha esgotaria não só os posts já feitos nas redes sociais, mas os materiais físicos que já tenham sido produzidos
O relator entende que o impetrante conseguiu diferenciar sua estrela (com faixa azul em ascensão) daquela estrela utilizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT. Dessa forma, a liminar ficará suspensa até o julgamento de mérito da representação.
Fonte: Mandado de Segurança Cível nº 0600437-45.2024.6.18.0000