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TJPI nega reintegração de posse pretendida pelo Manhattan River Center

TJPI defende o respeito ao contraditório e à proteção da posse

02/09/2024 às 14h54 Atualizada em 02/09/2024 às 17h29
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. José Wilson
Des. José Wilson

Entenda o caso

Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pelo Manhattan River - Empreendimento Imobiliário LTDA, contra decisão da 7ª Vara Cível de Teresina. O agravante firmou três contratos de compra e venda de imóveis comerciais e alega o inadimplemento do agravado/comprador, que permanece na posse dos imóveis desde janeiro de 2017.

Assim, o Manhattan busca a rescisão contratual e a reintegração de posse dos imóveis, alegando prejuízos financeiros devido ao atraso no pagamento das parcelas. Em primeira instância, a tutela de urgência pleiteada para imissão na posse foi indeferida, por entender o juízo que o pedido possui natureza satisfativa, confundindo-se com o mérito da demanda.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, por meio da 2ª Câmara Cível, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau. Segundo os fundamentos da decisão, mesmo havendo inadimplemento contratual, a reintegração de posse não poderia ser concedida sem a prévia rescisão judicial do contrato.

Além disso, destacou-se a necessidade de maior dilação probatória e a proteção da posse em face da ausência de esbulho. A decisão mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais estaduais, que consolidam a necessidade de prévia manifestação judicial para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis antes da reintegração de posse.

O desembargador relator, José Wilson, ressaltou a importância do respeito ao princípio do contraditório e à proteção da posse, especialmente em casos de inadimplemento contratual onde não há prática de esbulho.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0757900-19.2023.8.18.0000

Jurisprudência: REsp n. 1.997.300/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 14/9/2022

TJ-PR 00251696520238160000 Foz do Iguaçu, Relator: rotoli de macedo, Data de Julgamento: 18/07/2023, 19ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2023

TJRJ - AI: 00339344120238190000 202300246870, Relator: Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA, Data de Julgamento: 27/07/2023, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM, Data de Publicação: 02/08/2023

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