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TJPI aplica Teoria da Aparência para citação de empresas

A citação fora realizada no endereço da empresa, convalidando o ato

03/09/2024 às 15h03 Atualizada em 03/09/2024 às 16h27
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. Erivan Lopes
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela empresa Lages Ribeiro Moda Infanto Juvenil LTDA contra uma decisão da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a qual determinou a indisponibilidade/penhora de bens da empresa em uma Execução Fiscal movida pelo Estado do Piauí.

A agravante sustentou que o bloqueio dos valores, no montante de R$ 276.494,83, inviabiliza suas atividades, violando os princípios da menor onerosidade e preservação da empresa. Além disso, alegou nulidade na citação original, que teria sido recebida por pessoa não autorizada.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, ao analisar o recurso, destacou que a citação foi válida, a partir da aplicação da teoria da aparência, a qual convalida o ato citatório, ainda que o mandado tenha sido recebido por pessoa sem poderes expressos, pois fora realizado no endereço da empresa. Quanto à penhorabilidade dos valores, ressaltou-se que valores em contas de pessoa jurídica não são impenhoráveis, pois não têm natureza alimentar e fazem parte do faturamento da empresa.

Ademais, o desembargador relator, Erivan Lopes, explicou que a existência de um Mandado de Segurança discutindo o débito fiscal não suspende a exigibilidade do crédito sem que haja decisão liminar nesse sentido. Diante disso, o TJPI conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que determinou a indisponibilidade dos bens da agravante.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0750096-63.2024.8.18.0000

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