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Justiça Eleitoral suspende distribuição de material gráfico com a imagem de Jair Bolsonaro

A propaganda poderia gerar confusão no eleitor quanto ao apoio do ex-presidente

04/09/2024 às 15h20
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
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TRE-PI
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Entenda o caso

Trata-se de representação eleitoral com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Partido Liberal em face de um candidato a vereador de Parnaíba. Sustenta o representante que o candidato, filiado ao Republicanos, tem vinculado tendenciosamente e de maneira irregular a imagem do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, à sua campanha eleitoral, utilizando a imagem sem qualquer autorização do partido.

 

Entendimento do TRE

O Juiz Eleitoral Heliomar Rios, titular da 4ª Zona Eleitoral de Paraíba, deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão da distribuição de material gráfico relacionado à utilização da foto do representado ao lado da imagem de Jair Messias Bolsonaro, determinando ainda que o candidato se abstenha de veicular a propaganda eleitoral objeto dos autos em qualquer meio, físico ou virtual, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada peça publicitária eleitoral física ou virtual.

Em sua decisão, o magistrado sustenta que o meio publicitário criado pelo representado sugere ao eleitor que o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e o candidato são do mesmo partido ou estão coligados, o que não corresponde à realidade partidária atual. Esse fato gera confusão e compromete o equilíbrio do processo eleitoral.

Nesse sentido, o magistrado destaca que não se questiona a possibilidade de o candidato representado manifestar apoio a Jair Bolsonaro, mas sim a criação de meios publicitários que não refletem a realidade partidária vigente, confundem o eleitor, trazem desequilíbrio entre os candidatos e comprometem a higidez do processo eleitoral.

 

Fonte: Representação nº 0600177-53.2024.6.18.0004

Jurisprudência: TRE - SC. Recurso na Representação Eleitoral n.º 0601624- 91.2022.6.24.0000, de 9.9.2022 - Florianópolis/SC. Rel. Juíza Ana Cristina da Rosa Grasso

TRE-RO - Rp: 06010563220226220000 PORTO VELHO - RO, Relator: Des. Carlos Augusto Teles De Negreiros, Data de Julgamento: 01/10/2022, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/09/2022)

TRE–CE. Recurso Eleitoral nº 060017025, Acórdão de 04/11/2020, Relator (a) KAMILE MOREIRA CASTRO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 04/11/2020

TRE-CE - Rp: 06025844820226060000 FORTALEZA - CE 060258448, Relator: Des. Gledison Marques Fernandes, Data de Julgamento: 13/12/2022, Data de Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 298, Data 16/12/2022

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