Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela TRA Tratamento de Resíduos Ambientais LTDA contra decisão proferida em uma Ação de Manutenção de Posse c/c Liminar. O juiz de primeira instância não concedeu a liminar, argumentando que não constavam nos autos documentos suficientes para comprovar a posse. Assim, não houve decisão expressa sobre quem permaneceria no imóvel.
A TRA, portanto, interpôs o agravo, alegando que apresentou todos os requisitos para deferimento da tutela antecipada para manutenção da posse do imóvel.
O TJPI conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento, pois seria necessário que o autor comprovasse, cabalmente, a posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, a fim de que lhe fosse concedida a liminar.
O relator, desembargador Ricardo Gentil, destacou que os documentos apresentados pelos agravantes (como boletim de ocorrência e ata notarial) não foram suficientes para comprovar a posse ou o esbulho. Dessa forma, considerando a ausência de provas suficientes para a concessão da liminar, o TJPI entendeu que a realização de uma audiência de justificação prévia, como determinado pelo juiz de primeiro grau, era adequada e necessária para esclarecer os fatos.
Fonte: Apelação Cível nº 0761564-58.2023.8.18.0000
Jurisprudência: Agravo de Instrumento nº 70068068105, Décima Nona Câmara Cível, TJ-RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, julgado em 26/01/2016