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É necessária nova avaliação de imóvel penhorado quando decorrido grande lapso temporal

Decurso do prazo de três anos justifica a realização

09/09/2024 às 11h03 Atualizada em 16/09/2024 às 14h34
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. Agrimar Rodrigues
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por uma empresa em recuperação judicial, contra uma decisão da 4ª Vara Cível de Parnaíba em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado do Piauí. Os agravantes contestaram a decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação dos imóveis penhorados, alegando que a avaliação existente estava desatualizada, considerando o lapso temporal de mais de quatro anos desde sua realização.

 

Entendimento do TJPI

O relator, desembargador Agrimar Rodrigues, decidiu por conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão de qualquer expropriação patrimonial até que uma nova perícia e avaliação judicial dos imóveis penhorados seja realizada.

Destacou-se que o perito judicial, ao realizar a avaliação dos bens imóveis, age com fé pública, e a avaliação realizada deve ser considerada válida, a menos que haja demonstração cabal de erro ou dolo. Contudo, o lapso temporal de mais de três anos desde a última avaliação, combinado com a valorização imobiliária indicada pelo índice IGP-M, justifica a realização de uma nova avaliação dos imóveis penhorados.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0759648-52.2024.8.18.0000

Jurisprudência: TJSP; Agravo de Instrumento 2032563-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023

TJ-MS - AI: 14118794820198120000 MS 1411879-48.2019.8.12.0000, Relator: Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 11/03/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/03/2020

TJ-SP 22236749620178260000 SP 2223674-96.2017.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 05/03/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2018

TJ-SP - AI: 20071157220228260000 SP 2007115-72.2022.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 05/04/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2022

TRT-4 - AP: 00138003519985040841, Data de Julgamento: 15/02/2012, 1ª Turma

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