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TJPI analisa justo motivo para rescisão de aluguel no Teresina Shopping

Locatário alegou o descumprimento contratual do shopping, mas não foi capaz de comprovar

09/09/2024 às 17h12 Atualizada em 16/09/2024 às 14h33
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. José James
Des. José James

Entenda o caso

Trata-se de Ação de despejo movida por Claudino S.A. Lojas de Departamentos (Teresina Shopping). O shopping iniciou uma ação para a rescisão do contrato de locação, alegando inadimplência por parte dos locatários, buscando o despejo e a cobrança dos aluguéis atrasados e encargos locatícios.

Os locatários, contudo, alegaram que houve quebra de boa-fé contratual por parte do shopping, alegando que a mudança da localização de um edifício-garagem impactou negativamente o fluxo de clientes, resultando em prejuízos financeiros e, consequentemente, a inadimplência nos pagamentos.

Em primeira instância, foi declarada a rescisão do contrato de locação, condenando os apelantes ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos. Os locatários apelaram, sustentando a aplicação incorreta do artigo 476 do Código Civil, que estipula que em contratos bilaterais, nenhum contratante pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, sob relatoria do desembargador José James, entendeu que não houve comprovação robusta de que o apelado (shopping) foi o responsável pelo fechamento da loja dos apelantes ou pela diminuição de faturamento. A sentença também destacou que a mudança no projeto do edifício-garagem não configura descumprimento contratual e que o risco do empreendimento é inerente à atividade comercial dos apelantes.

Assim, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância, valendo-se da Lei do Inquilinato e dos princípios da boa-fé contratual e da reciprocidade no cumprimento de obrigações para justificar sua decisão.

 

Fonte: Apelação Cível nº 0802918-41.2017.8.18.0140

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