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Justiça Eleitoral indefere Registro de Candidatura de prefeita de Piripiri

A inabilitação ocorreu devido a omissão da prestação de contas do partido

11/09/2024 às 14h14
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
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Juiz Antonio Lopes de Oliveira
Juiz Antonio Lopes de Oliveira

Entenda o caso

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado pela prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, com o intuito de concorrer ao cargo de prefeita na cidade de Piripiri-PI. Encaminhado os autos ao Ministério Público Eleitoral, apresentou-se impugnação requerendo o indeferimento do registro de candidatura em razão de omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2020 Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI.

Segundo o Ministério Público, foram julgados procedentes os pedidos apresentados nos autos do processo nº 0600025-18.2023.6.18.0011, determinando a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri/PI, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2020.

 

Entendimento do TRE

O juiz Antônio Oliveira, titular da 11ª Zona Eleitoral do Piauí, decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura e, consequentemente, inabilitar a prefeita a participar das Eleições Municipais 2024. Em sua decisão, o magistrado sustentou que partidos e federações devem ter suas contas regularmente prestadas, a fim de que possam participar das eleições, conforme a Resolução n° 23.609/2019.

O magistrado destacou que o TSE já reconheceu que o fato de estar suspenso o órgão partidário obsta o deferimento do DRAP. Em consonância com a resolução supracitada, o juiz elenca também a Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.

 

Fonte: Processo nº 0600164-33.2024.6.18.0011

Jurisprudência: Ac. de 23.11.2020 no AgR-REspEl nº 060078684, rel. Min. Luis Felipe Salomão); (AgR-REspEl 0600503-53/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE de 1º/9/2022

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