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A alteração posterior do domicílio não altera a competência do Juizado Especial

Decisão da 2ª Turma Recursal do TJPI

16/09/2024 às 10h20 Atualizada em 16/09/2024 às 14h30
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Juiz João Henrique Gomes
Juiz João Henrique Gomes

Entenda o caso

Trata-se de ação de cobrança na qual o autor alega ter emprestado R$ 7.500,00 ao requerido, mas não conseguiu recuperar o valor após várias tentativas. A ação original julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o requerido a restituir o valor de R$ 7.500,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, com juros de mora a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido.

O requerido recorreu da decisão, alegando incompetência territorial do juízo e que o valor discutido seria referente a honorários advocatícios pelos serviços prestados ao autor, e não a um empréstimo.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI rejeitou a alegação de incompetência territorial, afirmando que a citação válida estabilizou a relação processual e a mudança de domicílio posterior não altera a competência do juízo. Quanto ao mérito, o TJPI verificou que o requerido não apresentou provas suficientes de que o valor discutido era referente a honorários, e a prova documental apresentada pelo autor indicava a obrigação de devolver a quantia como um empréstimo.

O pedido de danos morais e de litigância de má-fé foi rejeitado, pois a cobrança do empréstimo não configura abalo moral ou má-fé. Assim, foi negado o provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que condenou o requerido a restituir o valor de R$ 7.500,00.

 

Fonte: Recurso Inonimado nº 0800782-31.2021.8.18.0011

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