Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Construtora Imobiliária Terra LTDA e Construtora Estrela da Manhã LTDA contra a Agespisa. A controvérsia gira em torno da entrega de um sistema de esgotamento sanitário por parte dos agravantes à agravada.
Os agravantes alegaram que o sistema foi entregue conforme o termo de doação, e que a agravada estaria se recusando injustificadamente a cumprir suas obrigações. Assim, foi requerida a concessão de tutela provisória para que a agravada assumisse a administração do sistema.
A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de tutela provisória dos agravantes, que buscavam obrigar a Agespisa a assumir a administração do sistema de esgotamento sanitário. A justificativa da agravada para não cumprir o termo de doação foi um parecer técnico que indicava que o sistema não estava apto para ser recebido.
O TJPI, sob relatoria do desembargador Ricardo Gentil, manteve a decisão de primeira instância, considerando que a complexidade do caso exige uma análise técnica mais aprofundada. Diante do impacto ambiental e sanitário, foi considerado prudente realizar um novo estudo para avaliar se o sistema está apto para ser recebido pela agravada.
Destacou-se a necessidade de envolvimento das autoridades ambientais e técnicas competentes para uma avaliação detalhada. Além disso, os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano foram demonstrados somente de forma superficial pelos agravantes.
Fonte: Agravo de Instrumento n° 0762687-91.2023.8.18.0000