Trata-se representação formulada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro do município de Canavieira/P, em face de Erika de Albuquerque Fonseca, candidata a Prefeita de Canavieira-PI pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e Joan de Albuquerque Rocha, atual prefeito.
Em síntese, alega o representante que o perfil institucional da Secretaria da Assistência Social na rede social Instagram (@smas_canavieira) expõe inúmeras postagens com vídeos e fotografias da representada, Erika de Albuquerque Fonseca, exaltando hipotéticas qualidades, em uma verdadeira e ostensiva promoção político-pessoal.
Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo deferimento do pedido de tutela antecipada, a fim de que sejam removidas as publicações e que o representado se abstenha de voltar a utilizá-las.
A Juíza Hilma Maria da Silva Lima, titular da 25ª Zona Eleitoral do Piauí, determinou que os representados se abstenham de fazer uso promocional dos serviços de caráter social, custeados pelo poder público municipal, em favor da candidata representada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em sua decisão, a magistrada elencou que as publicações que deram origem à representação já foram removidas. Sendo assim, restou prejudicado o pedido de remoção das postagens.
Por fim, a magistrada sustenta em sua decisão que há um liame nas publicidades institucionais da SMAS, não se tratando de simples coincidência, já que as publicações objetivam reforçar a campanha eleitoral da candidata Erika de Albuquerque Fonseca.
Fonte: Representação: 0600210-77.2024.6.18.0025