Segunda, 17 de Fevereiro de 2025
22°C 33°C
Teresina, PI

É vedado aos agentes públicos a publicidade institucional de atos nos três meses que antecedem as eleições

Justiça Eleitoral proíbe o uso das redes sociais da prefeitura de Canavieira

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TRE-PI
17/09/2024 às 10h48
É vedado aos agentes públicos a publicidade institucional de atos nos três meses que antecedem as eleições
TRE-PI

Entenda o caso

Trata-se representação formulada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro do município de Canavieira/P, em face de Erika de Albuquerque Fonseca, candidata a Prefeita de Canavieira-PI pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e Joan de Albuquerque Rocha, atual prefeito.

Em síntese, alega o representante que o perfil institucional da Secretaria da Assistência Social na rede social Instagram (@smas_canavieira) expõe inúmeras postagens com vídeos e fotografias da representada, Erika de Albuquerque Fonseca, exaltando hipotéticas qualidades, em uma verdadeira e ostensiva promoção político-pessoal.

Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo deferimento do pedido de tutela antecipada, a fim de que sejam removidas as publicações e que o representado se abstenha de voltar a utilizá-las.

 

Entendimento do TRE

A Juíza Hilma Maria da Silva Lima, titular da 25ª Zona Eleitoral do Piauí, determinou que os representados se abstenham de fazer uso promocional dos serviços de caráter social, custeados pelo poder público municipal, em favor da candidata representada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em sua decisão, a magistrada elencou que as publicações que deram origem à representação já foram removidas. Sendo assim, restou prejudicado o pedido de remoção das postagens.

Por fim, a magistrada sustenta em sua decisão que há um liame nas publicidades institucionais da SMAS, não se tratando de simples coincidência, já que as publicações objetivam reforçar a campanha eleitoral da candidata Erika de Albuquerque Fonseca.

 

Fonte: Representação: 0600210-77.2024.6.18.0025

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Francisco Gomes
DIREITO À SAÚDE Há 1 semana

Tese fixada pelo STF reforça a competência dos entes públicos para garantir o fornecimento de insumos essenciais, com mecanismos de compensação financeira entre os entes federativos.

Não é possível se justificar a inibição à efetividade do direito saúde, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se incluem o pleno acesso ao serviço de saúde.

Juiz Teófilo Ferreira
DIREITO DESPORTIVO Há 4 semanas

MPPI aponta irregularidades no processo eleitoral da FFP, e TJPI concede tutela de urgência para suspender eleição marcada para 15/01/2025.

O Ministério Público do Piauí denuncia violação do Estatuto da FFP e o Tribunal de Justiça do Piauí suspende a eleição até a regularização das irregularidades apontadas.

Des. Erivan Lopes
CONSTITUCIONAL Há 1 mês

É responsabilidade do Estado prestar serviço de residência inclusiva de alta complexidade.

TJPI definiu a responsabilidade do Estado quando o município de origem não possui capacidade estrutural ou financeira.

Des. José Wilson Araújo
MANDADO DE SEGURANÇA Há 2 meses

Policial militar pode ser matriculado em curso de habilitação, mesmo com ação penal sub judice

Concessão da segurança e garantia do direito à matrícula foi fundamentada com base na presunção de inocência e jurisprudência do STF

Des. Ricardo Gentil
JUSTIÇA GRATUITA Há 2 meses

Declaração de pobreza não é presunção absoluta de impossibilidade de pagamento das custas processuais

TJPI acolhe recurso e concede benesses da gratuidade

Lenium - Criar site de notícias