Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela empresa Uber contra decisão da 8ª Vara Cível de Teresina que impediu a rescisão contratual unilateral e arbitrária realizada pela empresa em desfavor de um motorista parceiro. A empresa alegou que o descredenciamento foi justificado por apontamentos criminais do motorista, embora não tenha apresentado provas concretas disso.
O TJPI, sob a relatoria do desembargador Aderson Nogueira, entendeu que a Uber não comprovou a existência de elementos que justificassem a rescisão do contrato. O relator ressaltou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e razoabilidade, destacando que a rescisão imotivada não era aceitável sem evidências adequadas. Assim, manteve-se a decisão de primeira instância, que determinou o retorno do motorista às atividades, priorizando sua dignidade e sobrevivência familiar.
O relator destacou uma jurisprudência do TJDFT, reafirmando que a autonomia da vontade deve respeitar princípios de razoabilidade, bem como uma decisão do TJRJ onde a falta de justificativas claras para a rescisão resultou na condenação da empresa a pagar danos morais e lucros cessantes ao motorista excluído da plataforma.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0753925-52.2024.8.18.0000