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TJPI diminui periodicidade do comparecimento de ré envolvida com organização criminosa

A periodicidade do comparecimento dos líderes era maior que a da impetrante

20/09/2024 às 11h51 Atualizada em 20/09/2024 às 12h19
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. Erivan Lopes
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ocasião do indeferimento de um pedido de alteração da periodicidade da medida de comparecimento de semanal para mensal, sob o fundamento de que a acusada é esposa do líder de uma organização criminosa e desempenhava papel de confiança organização.

Ocorre que em relação ao próprio acusado/marido, indicado como líder organização, foi fixada a medida de comparecimento mensal, até o sétimo dia do mês.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiu por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Erivan Lopes, em conceder a ordem de Habeas Corpus, alterando a periodicidade da medida cautelar de comparecimento em justiça de semanal para mensal, nos mesmos termos concedidos ao corréu/esposo.

A decisão teve como fundamento o art. 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a outros acusados ​​em situação semelhante, desde que não se tratem de circunstâncias pessoais exclusivas.

 

Fonte: Habeas Corpus nº 0757437-43.2024.8.18.0000

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