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TCE aplica multa a prefeito de Landri Sales

A decisão veio em virtude de atrasos na prestação de contas de contratos celebrados

24/09/2024 às 10h56
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TCE-PI
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Cons. Alisson Araújo
Cons. Alisson Araújo

Entenda o caso

Trata-se de representação movida contra a Prefeitura Municipal de Landri Sales, apontando irregularidades na prestação de contas de 49 contratos não cadastrados no sistema Contratos Web no período de janeiro a setembro de 2023. A Secretaria de Fiscalização de Licitações e Contratos identificou essas falhas e solicitou a aplicação de multa ao prefeito Delismon Soares Pereira.

Apesar de os contratos terem sido cadastrados posteriormente, o Tribunal de Contas considerou a irregularidade não sanada, já que o cadastro não foi feito dentro do prazo estipulado. Encaminhado os autos ao Ministério Público de Contas, este recomendou a aplicação de multa ao prefeito, bem como a expedição de uma recomendação para que a prefeitura cadastre os contratos de forma tempestiva, conforme exigido pela legislação vigente.

 

Entendimento do TCE

O conselheiro substituto Alisson Araújo em sua decisão, acompanhou o parecer do Ministério Público, julgando pela procedência dos fatos narrados na representação, com a aplicação de multa de 12.400 UFR-PI ao Sr. Delismon Soares Pereira, Prefeito Municipal de Landri Sales, e a expedição de determinação ao atual Prefeito Municipal de Landri Sales para que adote providências no sentido cadastrar tempestivamente no sistema Contratos Web todos os contratos que vier a realizar, nos termos e no prazo estabelecido pela IN TCE PI n.º 06/2017.

Em sua decisão, o conselheiro destacou que não resta dúvida quanto à irregularidade do ato administrativo praticado, uma vez o exame dos autos evidencia que a Prefeitura Municipal de Landri Sales descumpriu o seu dever de prestar contas ao não cadastrar, no sistema Contratos Web, 49 contratos referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo município. Embora a situação tenha se regularizado, restou caracterizado o atraso no envio da prestação de contas, em desconformidade ao que dispõe a IN TCE PI n.º 06/2017

 

Fonte: Proc. nº 011.237/2023

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