Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Santander em face de uma decisão que limitou os descontos dos empréstimos consignados na conta-corrente de um cliente ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
O banco argumentou que o contrato foi livremente celebrado, sem necessidade de limitação, e contestou a condenação por danos morais.
O TJPI, sob relatoria do desembargador Antônio Nollêto, reformou parcialmente a sentença. No caso, foi mantida a limitação de 30% dos descontos nos rendimentos do autor, em consonância com o princípio da dignidade humana, que visa garantir a subsistência do devedor e sua família.
A jurisprudência brasileira é pacífica quanto à limitação dos descontos, pois deve ser respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. Além disso, o salário é verba alimentar, fazendo-se necessário preservar um mínimo de recursos que possibilite a subsistência do devedor e/ou de sua família.
Quanto à condenação por danos morais, o TJPI afastou a indenização, por entender que não houve falha na prestação de serviços do banco que a justificasse.
Fonte: Apelação Cível nº 0023676-11.2016.8.18.0140