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TJPI nega justiça gratuita para hospital filantrópico

A filantropia não afasta a necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
01/10/2024 às 16h21 Atualizada em 02/10/2024 às 08h59
TJPI nega justiça gratuita para hospital filantrópico
Desa. Lucicleide Belo

Entenda o caso

A Associação Piauiense de Combate ao Câncer, gestora do Hospital São Marcos, recorreu de decisão de primeira instância que indeferiu o seu pedido de concessão de justiça gratuita. A associação, que é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, alegou que sua situação financeira é precária, apresentando balanços patrimoniais que indicariam sua incapacidade de arcar com os custos processuais.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí, sob relatoria da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, negou o efeito suspensivo solicitado pela agravante. O Tribunal decidiu que, embora a agravante seja uma entidade sem fins lucrativos, isso, por si só, não garante o benefício da justiça gratuita.

Segundo a súmula 481 do STJ, é necessário haver comprovação inequívoca de hipossuficiência financeira, o que não foi demonstrado de forma suficiente pela agravante. Além disso, a relatora destacou que o simples fato de a associação ser filantrópica não a exime de provar sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, e que os documentos apresentados não foram suficientes para essa comprovação. 

Assim, a decisão que indeferiu a justiça gratuita foi mantida em todos os seus termos.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº 0763358-80.2024.8.18.0000

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