A Associação Piauiense de Combate ao Câncer, gestora do Hospital São Marcos, recorreu de decisão de primeira instância que indeferiu o seu pedido de concessão de justiça gratuita. A associação, que é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, alegou que sua situação financeira é precária, apresentando balanços patrimoniais que indicariam sua incapacidade de arcar com os custos processuais.
O Tribunal de Justiça do Piauí, sob relatoria da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, negou o efeito suspensivo solicitado pela agravante. O Tribunal decidiu que, embora a agravante seja uma entidade sem fins lucrativos, isso, por si só, não garante o benefício da justiça gratuita.
Segundo a súmula 481 do STJ, é necessário haver comprovação inequívoca de hipossuficiência financeira, o que não foi demonstrado de forma suficiente pela agravante. Além disso, a relatora destacou que o simples fato de a associação ser filantrópica não a exime de provar sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, e que os documentos apresentados não foram suficientes para essa comprovação.
Assim, a decisão que indeferiu a justiça gratuita foi mantida em todos os seus termos.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0763358-80.2024.8.18.0000