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Em ação de empréstimo consignado, o TJPI condenou o Banco Pan a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais

O banco não comprovou a efetiva transferência dos valores do empréstimo para a conta do cliente

02/10/2024 às 15h47 Atualizada em 02/10/2024 às 16h20
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. Agrimar Rodrigues
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

O autor entrou com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, juntamente com pedidos de repetição de indébito e danos morais, alegando que o Banco Pan S.A. havia descontado valores indevidamente de seu benefício previdenciário sem repassar o valor de um suposto contrato de empréstimo consignado. O Juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos da inicial, com fundamento na prescrição do direito e no reconhecimento da validade do contrato.

A parte vencida apelou da decisão, reiterando que o banco não juntou comprovante de TED referente ao suposto empréstimo, de modo que deve-se condenar o banco ao pagamento da repetição do indébito em dobro e a indenização por dano moral.

 

Entendimento do TJPI

A 3ª Câmara Especializada Cível reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o Banco Pan não conseguiu comprovar a efetiva transferência dos valores do empréstimo para a conta do cliente. Consequentemente, o tribunal declarou a inexistência do contrato, condenando o banco a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, conforme prevê o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

 

Fonte: Apelação Cível nº 0806509-68.2022.8.18.0032

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