Segunda, 17 de Fevereiro de 2025
22°C 33°C
Teresina, PI

TJPI julga caso sobre o princípio da dialeticidade

Na falta da impugnação específica, ocorrerá ofensa ao princípio da dialeticidade

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
03/10/2024 às 16h44 Atualizada em 03/10/2024 às 17h12
TJPI julga caso sobre o princípio da dialeticidade
Des. José James

Entenda o caso

Trata-se de apelação interposta por Mazza Edições LTDA contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que julgou improcedente um pedido de compensação de honorários da parte executada (Mazza Edições). A sentença determinou o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 250.800,16, a serem depositados em conta específica da Associação Piauiense de Procuradores do Estado.

A Mazza Edições, inconformada, recorreu solicitando que a compensação dos honorários fosse permitida e que o pagamento dos honorários devidos ao Estado do Piauí fosse adiado até o momento em que a empresa recebesse o precatório a que tinha direito.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu não conhecer o recurso, por entender que o apelante não cumpriu o princípio da dialeticidade. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente confronte especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso em questão.

A relatoria observou que os argumentos trazidos no recurso já haviam sido devidamente discutidos e esclarecidos na fase anterior do processo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na ADI 6.053, que não é possível compensar honorários sucumbenciais de advogados públicos com eventuais débitos da Fazenda Pública.

Assim, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença e da ofensa ao princípio da dialeticidade, o Tribunal decidiu não conhecer do recurso com base no artigo 932, inciso III, do CPC. A decisão foi proferida monocraticamente pelo Desembargador José James.

 

Fonte: Apelação/Remessa Necessária nº 0019455-19.2015.8.18.0140

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
3ª Turma Recursal
CONSUMIDOR Há 22 horas

GOL Linhas Aéreas é condenada após falha no transporte de uma TV.

Após falha no transporte de uma TV, a GOL Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo-se a violação da expectativa do consumidor.

2ª Turma Recursal
CONSUMIDOR Há 6 dias

Contratos de garantia veicular ofertados por associações e cooperativas, ainda que formalmente atípicos, se submetem ao Código de Defesa do Consumidor pela comercialização ostensiva.

A prova do liame causal entre o defeito e o evento danoso garante a responsabilização do fornecedor.

Des. José Wilson Ferreira
CONSUMIDOR Há 6 dias

Banco deve limitar desconto de parcela de empréstimo consignado a 30% em respeito à dignidade e proteção salarial.

Limitação do desconto visa garantir o mínimo existencial e a proporcionalidade no comprometimento da renda do devedor.

Des. Agrimar Rodrigues
USUCAPIÃO Há 1 semana

Cabe ao ente público demonstrar a titularidade do imóvel em caso de usucapião extraordinário.

TJPI destaca que ausência de registro imobiliário não presume automaticamente a natureza pública do imóvel e mantém decisão desfavorável ao apelante por falta de comprovação de posse contínua.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 1 semana

TJPI reforma sentença e mantém validade de empréstimo consignado do Banco Bradesco com base na regularidade da contratação e o recebimento dos valores pela autora.

Tribunal reconhece que a contratação foi devidamente comprovada e não houve fraude, afastando a devolução dos valores e a indenização por danos morais à autora.

Lenium - Criar site de notícias