21°C 32°C
Teresina, PI

TJPI julga caso sobre o princípio da dialeticidade

Na falta da impugnação específica, ocorrerá ofensa ao princípio da dialeticidade

03/10/2024 às 16h44 Atualizada em 03/10/2024 às 17h12
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
Compartilhe:
Des. José James
Des. José James

Entenda o caso

Trata-se de apelação interposta por Mazza Edições LTDA contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que julgou improcedente um pedido de compensação de honorários da parte executada (Mazza Edições). A sentença determinou o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 250.800,16, a serem depositados em conta específica da Associação Piauiense de Procuradores do Estado.

A Mazza Edições, inconformada, recorreu solicitando que a compensação dos honorários fosse permitida e que o pagamento dos honorários devidos ao Estado do Piauí fosse adiado até o momento em que a empresa recebesse o precatório a que tinha direito.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu não conhecer o recurso, por entender que o apelante não cumpriu o princípio da dialeticidade. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente confronte especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso em questão.

A relatoria observou que os argumentos trazidos no recurso já haviam sido devidamente discutidos e esclarecidos na fase anterior do processo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na ADI 6.053, que não é possível compensar honorários sucumbenciais de advogados públicos com eventuais débitos da Fazenda Pública.

Assim, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença e da ofensa ao princípio da dialeticidade, o Tribunal decidiu não conhecer do recurso com base no artigo 932, inciso III, do CPC. A decisão foi proferida monocraticamente pelo Desembargador José James.

 

Fonte: Apelação/Remessa Necessária nº 0019455-19.2015.8.18.0140

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias