A Biomed Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI entrou com agravo de instrumento contra decisão que negou o pedido de tutela de urgência no processo originário. O pedido da empresa era para alterar a instituição bancária onde os pagamentos de um contrato com a Fundação Municipal de Saúde de Teresina seriam feitos (do Banco do Brasil para o Banco Santander), devido a um litígio com o Banco do Brasil.
A empresa sustenta que firmou FMS o referido contrato para fornecimento de medicamentos, cuja cláusula sexta prevê que o pagamento será realizado em agência e conta-corrente indicadas pela empresa contratada, sendo preferencialmente o Banco do Brasil.
Assim, foi solicitado junto à FMS, a modificação da agência e conta indicadas inicialmente para pagamentos (do Banco do Brasil, para o Banco Santander), tendo em vista a existência de pendência judicial com o Banco do Brasil; no entanto, teve o seu pedido indeferido, sob a justificativa de que o Município possui contrato de exclusividade com o Banco do Brasil.
O TJPI, sob relatoria do desembargador José Vidal, avaliou que o contrato firmado entre a Biomed e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) permitia a escolha da instituição bancária pela empresa contratada, com preferência pelo Banco do Brasil, mas sem obrigatoriedade de ser essa a única opção.
Assim, dada a existência de litígio judicial da Biomed com o Banco do Brasil, o TJPI considerou que a mudança para o Banco Santander era justificável para garantir o pagamento pelos serviços prestados. Dessa forma, foi concedida a antecipação de tutela recursal, determinando que os pagamentos devidos à Biomed fossem feitos no Banco Santander, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, caso a ordem fosse descumprida.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 0763554-50.2024.8.18.0000