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TJPI julga ação de indenização proposta contra a Bodytech

Advogado alegava ter sido barrado de acessar todas as academias da rede

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
18/10/2024 às 16h50
TJPI julga ação de indenização proposta contra a Bodytech
TJPI

Entenda o caso

Um advogado ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com indenização contra a rede de academias Bodytech. O autor alega em que firmou contrato anual com a requerida com possibilidade de treinar em qualquer unidade do país.

Segundo o autor, ele foi barrado nas unidades de São Paulo e Rio de Janeiro, tendo que arcar com as diárias do seu próprio dinheiro, com prejuízo material de R$ 800,00 (oitocentos reais). Alega também ter sido destratado pelo gerente da unidade de Teresina, que não teria dado importância e ignorado os problemas que o autor os relatava acerca da academia, tais como bebedouro com defeito, ausência de maca, chão sujo, aparelhos enferrujados e com mau funcionamento.

Assim, requereu o autor a rescisão contratual e restituição de seu valor, em dobro, no importe de R$ 6.936,00 (seis mil novecentos e trinta e seis reais); restituição do valor pago a título de diárias nas demais unidades da requerida, no importe de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e honorários.

A empresa alega que não fez propaganda enganosa ao autor, que se cadastrou na academia utilizando plano “Fitness Exclusive Corporativo”, por meio da CAAPI, que concedia o direito de treinar exclusivamente na unidade contratada, qual seja, Rio Poty, inexistindo previsão contratual diversa,.

A Bodytech explicou que o plano que possibilita acesso a todas as academias, exceto a unidade BT Faria Lima, é o “Platinum BT”, diverso do contratado pelo autor e mais caro. A academia afirma ainda que, mesmo na ausência de previsão contratual, a unidade na qual o autor estava vinculado o ofereceu acesso gratuito, porém ele teria recusado.

 

Entendimento do TJPI

A juíza do JECC Teresina Leste 2 - Sede UFPI julgou a ação improcedente, pois ao final da instrução restou claro que o plano contratado pelo autor, qual seja, “Fitness Exclusive Corporativo”, não lhe garantia o direito de utilizar os serviços da requerida em todas as unidades do território nacional, estando ausente qualquer previsão contratual neste sentido.

Destarte, há previsão contratual de limitação de acesso às unidades, mesmo para os que possuem o plano “BT Platinum”. O contrato dispõe que "a academia Bodytech Iguatemi São Paulo, ou outra que venha a ser indicada como exclusiva, é para uso somente dos clientes que contrataram o plano em tal academia".

A preliminar de incompetência dos juizados, que havia sido requerida pela empresa alegando a necessidade de perícia para analisar a qualidade dos aparelhos e bebedouros foi afastada pela juíza, que considerou os depoismentos e fotos necessários ao deslinde da questão.

 

Fonte: Proc. nº 0803086-92.2022.8.18.0164

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