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TJPI concede habeas corpus em caso no qual não houve requerimento de prisão pelo MP

Juiz de primeiro grau decretou a prisão de ofício, sem requerimento do MP ou da autoridade policial

22/10/2024 às 18h00 Atualizada em 23/10/2024 às 10h46
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
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Des. Erivan Lopes
Des. Erivan Lopes

Entenda o caso

Dois investigados foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado. O Ministério Público não requereu a prisão preventiva, optando por medidas cautelares. No entanto, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício.

Diante do ato coator, o advogado dos acusados impetrou habeas corpus alegando que o decreto prisional foi expedido sem representação formulada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, bem como dissertou acerca do cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, analisando a decisão atacada pelo habeas corpus, entendeu que a conversão da prisão foi indevida, pois o juiz não poderia agir de ofício sem a solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial. Como o próprio Ministério Público havia requerido medidas cautelares menos gravosas, o Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

O entendimento do Tribunal, que se deu sob a relatoria do desembargador Erivan Lopes, segue a jurisprudência do STF, que proíbe a atuação de ofício do juiz na conversão de prisão em flagrante para preventiva sem requerimento da autoridade competente, conforme o artigo 311 do CPP.

 

Fonte: Habeas Corpus nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

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