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TJPI reconhece preclusão quanto a prova de pagamento de terço de férias em caso contra município

O Município juntou o comprovante de somente em segunda instância

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
23/10/2024 às 17h00
TJPI reconhece preclusão quanto a prova de pagamento de terço de férias em caso contra município
Des. Dioclécio Sousa

Entenda o caso

Trata-se de ação ajuizada contra o Município de Juazeiro do Piauí, buscando o pagamento de férias acrescidas de 1/3 e outras verbas salariais não quitadas referentes ao período de 2014. O município, por sua vez, alegou que já havia cumprido suas obrigações ou que estas estavam prescritas.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação do município ao pagamento das férias acrescidas de 1/3 referente ao período de 2014, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros legais contados a partir da citação. Foi julgado improcedente o pedido de condenação por danos morais.

O município apelou da decisão e apresentou comprovante de pagamento do terço de férias juntamente com a interposição do recurso.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí, quando do julgamento do recurso, confirmou que o pagamento das férias acrescidas de 1/3 estava em atraso e não aceitou a argumentação do município. No caso, foi rejeitada a juntada de novos documentos pelo apelante, pois o momento processual adequado já havia passado, tendo se operado a preclusão consumativa.

A condenação foi mantida, mas os pedidos de danos morais foram igualmente negados em segunda instância.A jurisprudência utilizada pelo relator, desembargador Dioclécio Sousa, destaca que a administração pública não pode se eximir do pagamento de verbas alimentares sob o argumento de dificuldades financeiras ou de que a dívida foi gerada por gestão anterior. A não quitação dessas verbas resulta em enriquecimento ilícito por parte da administração pública.

 

Fonte: XXXXXXX-XX.2018.8.18.0045

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