Domingo, 23 de Março de 2025
24°C 32°C
Teresina, PI

É obrigatória a intimação do advogado do réu revel, sob pena de cerceamento de defesa

Ao réu revel é lícita a produção de provas em juízo

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
24/10/2024 às 15h40 Atualizada em 24/10/2024 às 17h08
É obrigatória a intimação do advogado do réu revel, sob pena de cerceamento de defesa
Des. Manoel Dourado

Entenda o caso

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença originária em todos os seus termos. O embargante alega que o patrono do réu revel não foi intimado na fase de produção de provas, em primeira instância, o que teria gerado cerceamento de defesa.

A parte embargante alegou que o acórdão do recurso foi omisso, vez que não foi analisada a preliminar de cerceamento de defesa. Assim, o embargante requereu o provimento do recurso, com a declaração de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem, fixando que seja o feito devidamente instruído, bem finalizando a fase instrutória, sob pena de violação dos princípios constitucionais (art. 5º, LIV e LV da Carta Magna) e do artigo 346 do CPC.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI decidiu acolher os embargos de declaração, em decisão que se deu sob relatoria do desembargador Manoel Dourado. Para o Tribunal, ainda que o réu fosse revel, era obrigatória a intimação do advogado dele, por força dos arts. 346 e 349, do Código de Processo Civil, considerando que havia advogado constituído nos autos.

Assim, deixando a vara de origem de intimar o advogado do réu para especificação de provas, ocorreu efetivamente o cerceamento de defesa. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, de acordo com o art. 346 do CPC, ainda que tenha havido revelia, há necessidade de o advogado constituído nos autos ser devidamente intimado dos atos processuais, sendo esta providência desnecessária somente àquele revel que não tem patrono constituído nos autos.

Dessa forma, foi acolhida a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, devido à ausência de intimação do embargante para especificar as provas que pretendia produzir em primeira instância.

 

Fonte: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2018.8.18.0031

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Juíza Lucyane Martins Brito
CONFLITO FUNDIÁRIO Há 2 dias

Empresa Solo Sagrado obtém liminar que suspende reintegração de posse.

Decisão altera o rumo da disputa judicial por terras avaliadas em R$ 3 milhões, beneficiando a empresa Solo Sagrado.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 1 semana

Desconto indevido em benefício previdenciário do associado gera condenação por danos morais, mesmo sem comprovação do prejuízo.

Decisão reafirma a aplicação do dano moral 'in re ipsa', considerando o constrangimento causado pelo desconto indevido, sem necessidade de prova adicional dos efeitos psicológicos no beneficiário.

1ª Turma Recursal
CONTRATO DE LOCAÇÃO Há 1 semana

TJ julga caso em que cabe ao locatário comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel para exigir a manutenção do contrato de aluguel de imóvel.

Tribunal confirma sentença e rejeita defesa do réu por ausência de comprovação das alegações em Juizado Especial.

Des. Sebastião Martins
REVALIDAÇÃO DIPLOMA Há 3 semanas

TJPI destaca a obediência à legislação sobre a revalidação de diplomas médicos, não cabendo ao Judiciário modificar as exigências legais.

A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), autoriza as universidades públicas a estabelecer normas específicas para o processo de revalidação de diplomas, desde que respeitem a legislação nacional aplicável.

Des. José Wilson
CONSUMIDOR Há 3 semanas

Ausência de assinatura a rogo em contrato bancário resulta em nulidade e indenização por danos morais.

Validade do contrato depende da assinatura a rogo, conforme o artigo 595 do Código Civil, para proteger os direitos de pessoas analfabetas.

Lenium - Criar site de notícias