Domingo, 23 de Março de 2025
24°C 32°C
Teresina, PI

Empresa pode ser responsabilizada por demora na entrega de carta de anuência para cancelamento de protesto

A mora na entrega da carta gera o dever de indenização por danos morais

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
30/10/2024 às 17h00
Empresa pode ser responsabilizada por demora na entrega de carta de anuência para cancelamento de protesto
Des. João Gabriel Furtado Baptista

Entenda o caso

Uma empresa de material de construção civil de Teresina recorreu de uma sentença que a condenou por danos morais em razão da demora no fornecimento da carta de anuência para cancelar um protesto, mesmo após a quitação da dívida.

A carta de anuência é uma declaração do credor que autoriza o cancelamento de um protesto de um título ou documento de dívida. O credor informa ao cartório que o devedor pagou a dívida e que está autorizado a cancelar o protesto.

A cliente moveu contra a empresa uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais.

 

Entendimento do TJPI

O TJPI, sob relatoria do desembargador João Gabriel Furtado Baptista, manteve a condenação por danos morais, entendendo que o protesto permaneceu mesmo após a dívida ter sido paga, o que gerou restrições ao crédito da autora e impediu transações comerciais.

A demora no envio da carta de anuência, essencial para o cancelamento do protesto, foi considerada uma falha do credor. A apelação da empresa foi rejeitada, e os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça que o credor deve fornecer a documentação para o cancelamento de protestos, sob pena de responsabilidade por danos morais.

 

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2013.8.18.0060

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Juíza Lucyane Martins Brito
CONFLITO FUNDIÁRIO Há 2 dias

Empresa Solo Sagrado obtém liminar que suspende reintegração de posse.

Decisão altera o rumo da disputa judicial por terras avaliadas em R$ 3 milhões, beneficiando a empresa Solo Sagrado.

Des. Lucicleide Belo
CONSUMIDOR Há 1 semana

Desconto indevido em benefício previdenciário do associado gera condenação por danos morais, mesmo sem comprovação do prejuízo.

Decisão reafirma a aplicação do dano moral 'in re ipsa', considerando o constrangimento causado pelo desconto indevido, sem necessidade de prova adicional dos efeitos psicológicos no beneficiário.

1ª Turma Recursal
CONTRATO DE LOCAÇÃO Há 1 semana

TJ julga caso em que cabe ao locatário comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel para exigir a manutenção do contrato de aluguel de imóvel.

Tribunal confirma sentença e rejeita defesa do réu por ausência de comprovação das alegações em Juizado Especial.

Des. Sebastião Martins
REVALIDAÇÃO DIPLOMA Há 3 semanas

TJPI destaca a obediência à legislação sobre a revalidação de diplomas médicos, não cabendo ao Judiciário modificar as exigências legais.

A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), autoriza as universidades públicas a estabelecer normas específicas para o processo de revalidação de diplomas, desde que respeitem a legislação nacional aplicável.

Des. José Wilson
CONSUMIDOR Há 3 semanas

Ausência de assinatura a rogo em contrato bancário resulta em nulidade e indenização por danos morais.

Validade do contrato depende da assinatura a rogo, conforme o artigo 595 do Código Civil, para proteger os direitos de pessoas analfabetas.

Lenium - Criar site de notícias