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TJPI mantém suspensão de cumprimento de sentença em razão de precariedade do seguro-garantia

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJPI

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
31/10/2024 às 17h00
TJPI mantém suspensão de cumprimento de sentença em razão de precariedade do seguro-garantia
Des. Aderson Nogueira

Entenda o caso

Uma construtora recorreu de uma decisão em sede de cumprimento provisório de sentença contra uma empresa fornecedora de equipamentos. A decisão havia determinado a suspensão do cumprimento até o trânsito em julgado, com base em um seguro-garantia judicial apresentado pela parte agravada. A construtora alegou que o seguro-garantia judicial deveria ser aceito como garantia, permitindo o prosseguimento da execução provisória.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal de Justiça do Piauí, sob relatoria do desembargador Aderson Nogueira, entendeu que o seguro-garantia apresentado era precário, já que continha uma cláusula que condicionava sua efetividade ao trânsito em julgado da decisão, o que retirava sua liquidez necessária para garantir a execução.

Com isso, decidiu-se pelo prosseguimento da execução, ante a ausência de justificativa suficiente para a suspensão do cumprimento provisório da sentença. O acórdão destacou que o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que cumpra os requisitos de liquidez e efetividade imediata. A decisão seguiu precedentes do STJ que reconhecem a validade do seguro-garantia judicial, desde que não seja condicionado ao trânsito em julgado.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.2024.8.18.0000

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