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Arresto de matrícula não afeta os imóveis adquiridos por terceiros

Decisão da 3ª Câmara Especializada Cível

Redação TJPIemfoco+
Por: Redação TJPIemfoco+ Fonte: TJPI
05/11/2024 às 17h00
Arresto de matrícula não afeta os imóveis adquiridos por terceiros
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o caso

Trata-se de agravo de instrumento foi interposto por uma imobiliária, a qual contestou decisão do Juízo da Comarca de Luís Correia. A decisão inicial deferiu um pedido de arresto sobre matrículas de imóveis visando garantir o resultado útil do processo, em virtude de supostos riscos de inadimplência e atrasos na entrega dos imóveis contratados. A imobiliária alegou que os imóveis do empreendimento de seu empreendimento já foram vendidos, e que os compradores agiram de boa-fé.

 

Entendimento do TJPI

O Tribunal entendeu que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça o direito de posse ao comprador de boa-fé mesmo sem o registro imobiliário (Súmula 84/STJ), o arresto das matrículas deferido não afeta os imóveis adquiridos por terceiros. No caso, os agravados apresentaram provas de pagamento praticamente integral dos imóveis.

A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STJ, que preserva o direito de posse para compradores de boa-fé em caso de ausência de transcrição do contrato de compra e venda. No entanto, o tribunal manteve o arresto devido à necessidade de resguardar o direito dos agravados, já que as provas indicaram inadimplência por parte do agravante.

 

Fonte: Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.2023.8.18.0000

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