Um senhor ajuizou ação contra o Banco Bradesco S/A, buscando a declaração de inexistência de contratos de empréstimo, repetição do indébito e indenização por danos morais. Ele alegou que foram realizados descontos indevidos de seu benefício previdenciário, sem qualquer contrato legítimo, e que o banco não conseguiu comprovar a autenticidade das transações.
O Banco Bradesco não apresentou prova cabal de que os empréstimos foram contratados, especialmente em modalidade de autoatendimento, sem termo de adesão, imagem do contratante ou termo de consentimento. No caso, a conduta do banco foi considerada de má-fé, uma vez que autorizou o empréstimo sem contrato válido. Com isso, o TJPI, sob relatoria do desembargador Ricardo Gentil, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, conforme o art. 42 do CDC, com abatimento de valores previamente creditados para evitar enriquecimento sem causa.
O Tribunal entendeu que os descontos indevidos causaram sofrimento e angústia ao aposentado, justificando a fixação de indenização em R$ 5.000,00, com correção e juros.
Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.2022.8.18.0068