Segunda, 21 de Abril de 2025
23°C 32°C
Teresina, PI

Concessionária Ford é condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização em caso de defeito em veículo

Tribunal de Justiça do Piauí reconhece direitos do consumidor e amplia indenização por danos morais

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
09/12/2024 às 15h00
Concessionária Ford é condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização em caso de defeito em veículo
Des. Manoel Dourado

Entenda o caso

O caso em questão envolveu uma relação consumerista em que a autora adquiriu um veículo modelo Ford Cargo 1119, o qual apresentou defeitos não sanados no prazo legal de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da situação, o juízo de primeira instância determinou a devolução do valor pago pelo veículo e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.

 

Entendimento do TJPI

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, sob a relatoria do Desembargador Manoel de Sousa Dourado, analisou a apelação cível envolvendo as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda e Mutum Caminhões Ltda e reafirmou a responsabilidade objetiva destas pelos danos causados à autora.

A decisão trouxe importantes avanços: majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, baseando-se nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e no caráter pedagógico da condenação.

Além disso, reafirmou o direito da autora à restituição do valor pago pelo veículo, uma vez configurada a preclusão em relação à solicitação de substituição do produto por outro novo. Foi também determinada a devolução do veículo pela autora à ré, acompanhada da restituição monetária correspondente.

Destaca-se que a reparação por danos morais deve equilibrar a compensação à vítima e a prevenção de enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que serve como medida pedagógica, reforçando a aplicabilidade dos artigos 18 e 223 do CDC, protegendo os direitos do consumidor em situações de vício de qualidade.

 

Fonte e jurisprudência

Fonte: Apelação Cível nº XXXXXXX-XX. 2019.8.18.0140

Jurisprudência: TJ-GO 52000155120198090051, Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2023

TJ-DF 07236789020218070003 1701598, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/05/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/05/2023

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Des. Manoel Dourado
CITAÇÃO Há 5 dias

Tribunal confirma a validade da citação ao fiador/sócio-administrador e mantém efeitos da revelia.

Decisão do TJPI rejeita alegação de nulidade de citação e não conhece recurso interposto fora do prazo legal.

Des. Antônio Soares
DÍVIDA PRESCRITA Há 3 dias

TJPI suspende processo envolvendo a Telemar até que o STJ defina se é legal a inscrição de nomes de devedores após a prescrição de dívida.

Decisão do TJPI fica pendente enquanto o Superior Tribunal de Justiça avalia a legalidade da cobrança e da inscrição de devedores em plataformas como o Serasa após o prazo de prescrição.

Des. Agrimar Rodrigues
PLANO DE SAÚDE Há 4 dias

Tribunal nega agravo da Humana Saúde e garante continuidade de cirurgia à beneficiária em tratamento iniciado antes do cancelamento do plano.

Decisão reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde em garantir a continuidade do tratamento médico, conforme entendimento do STJ.

Des. Haroldo Rehem
CONSUMIDOR Há 1 semana

A instituição financeira deve comprovar a efetiva transferência dos valores contratados para a conta do consumidor, sob pena de nulidade do contrato, conforme a Súmula nº 18 do TJPI.

Tribunal reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a necessidade de provas claras em casos de descontos indevidos.

Des. Olímpio Galvão
CONSUMIDOR Há 2 semanas

Tribunal reafirma a ilegalidade da cobrança indevida de tarifa de seguro sem autorização e eleva indenização por danos morais.

Decisão do TJ-PI confirma a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e aumenta a indenização para R$ 2.000,00, considerando o impacto do ato na vítima.

Lenium - Criar site de notícias