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TJPI anula julgamento de apelação por recurso já ter sido anulado por agravo interno

Tribunal corrige erro em embargos de declaração e determina novo julgamento de apelação em processo de execução cível.

Por: Redação 2 Fonte: TJPI
10/12/2024 às 17h00
TJPI anula julgamento de apelação por recurso já ter sido anulado por agravo interno
Des. Agrimar Rodrigues

Entenda o Caso

Em um processo envolvendo execução cível, o recorrente interpôs embargos de declaração contra decisão que julgou recurso relacionado à anulação de um julgamento.

O recorrente alegou erro material, já que o acórdão embargado tratou de embargos de declaração sobre uma decisão que já havia sido anulada por agravo interno.

 

Entendimento do TJPI

A 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, reconheceu que o acórdão embargado cometeu erro material ao deliberar sobre um recurso que já estava prejudicado devido à anulação anterior do julgamento da apelação no mesmo processo.

Para corrigir esse erro, a decisão se baseou no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que permite a correção de erro material por meio de embargos de declaração.

Em consequência, o Tribunal anulou o julgamento do acórdão embargado, proferido em sessão virtual realizada entre 12 e 19 de abril de 2024, e determinou que os autos fossem conclusos para novo julgamento da apelação.

A decisão também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consignado no Enunciado 16 da ENFAM, que orienta sobre a não majoração de honorários sucumbenciais em recursos no mesmo grau de jurisdição.

Logo, os embargos de declaração foram providos, o julgamento foi anulado para correção do erro material e foi determinada a realização de novo julgamento da apelação, com base na decisão do agravo interno mencionado.

Fonte: Embargos de Declaração nº XXXXXXX-XX. 2017.8.18.0140

Código de Processo Civil – Artigo 1.022

Súmula 16 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados)

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